Minha formação em Oligoterapia não tem documentação, pois foi realizada através de pesquisas em sites europeus e canadenses - locais onde a Oligoterapia é bem aceita e divulgada - onde se compra os oligoelementos na farmácia e usa-se livremente.
Foco de indicação embasado na Oligoterapia de origem francesa, que propõe o balanceamento de certos componentes primordiais tidos como necessários ao nosso organismo, que são os chamados oligoelementos (como selênio, fósforo, manganês, zinco, ferro e cobre). Tais substâncias são encontradas naturalmente em nosso organismo, adquiridas via boa alimentação, atuando como catalisadoras das mais diversas funções. A falta destas, ou a "desativação" das mesmas abriria caminho para desequilíbrios físico-psíquicos.
Nos anos 30, Jacques Ménetrier, tido como "pai" da técnica, desenvolveu uma forma de terapia em que, baseando-se em determinados sintomas e numa tabela de predisposição que classifica os Clientes em cinco biótipos (Diáteses de Ménetrier, que coincidem com as classificações dos Cinco Movimentos Chineses, da Terapia Tradicional Chinesa...), definindo-se assim, quais oligoelementos seriam utilizados para equilibrar o indivíduo. Tais produtos eram encontrados na forma de venda livre, SEM necessidade de manipulação, já que sua composição era definida pelos próprios fabricantes e disponibilizados prontos para consumo.
Essa base teórica foi associada com a aplicação via derme porque a assimilação através da pele não sofre nenhuma ação dos ácidos internos (como os ácidos do suco gástrico,or exemplo) , a rápida assimilação dos oligoelementos pela pele do pulso, faz com que esses nutrientes penetrem na corrente sanguínea -
Nestas
diluições, os sais assemelham-se ao estado natural dos elementos no organismo
que, introduzidos neste, vão desencadear
as reações que permitem o restabelecimento do metabolismo enzimático que, por
sua vez, restabelece as funções orgânicas e, assim, o reequilíbrio do estado de
saúde.
por não causar nenhum efeito colateral e nem ter contra-indicações devido ao seu conteúdo ínfimo, mas potencializado, resultando na Oligoterapia via derme!!!
Com o avanço nas pesquisas, associei tudo isso com a minha formação em Radiestesia, unindo a pesquisa radiestésica ( TERAPEUTA EM SINCRONICIDADE - distingue-se dos demais terapeutas por atuar junto ao seu cliente sem a obrigatoriedade do contato físico direto, sendo que em algumas situações nem sequer é necessária a presença do mesmo. Pela interpretação do movimento do pendulo, avalia-se os desequilíbrios energéticos do cliente ou do local, os quais serão harmonizados fazendo-se uso das mais variadas técnicas pertinentes à Terapia Holística.) como forma de identificar as carências individuais.
Essa forma de atendimento não foi, nem é explicada em nenhum seminário ou curso, pois foi desenvolvida por mim mesma.
Com o respaldo de ser Cirurgiã-dentista (CRO 26844 - apesar de não exercer mais), tenho critério e consciência ao estar lidando com a saúde do ser humano.
Assim, unindo todos esses conhecimentos comecei a colocar em prática essa forma - única - de indicar a SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL - a Oligoterapia.
Sempre ressalto que a proposta da Oligoterapia não é curar a pessoa, mas repor os minerais em seu organismo, de forma que este recupere o seu equilíbrio.
Um TERAPEUTA HOLÍSTICO faz sua avaliação através do "quadro energético e emocional", seja pelo pulsologia, por testes musculares, pela Radiestesia e similares, decidindo assim pela terapêutica, que, caso envolva o consumo de PRODUTOS, estes terão necessariamente que ser de venda LIVRE (sem necessidade de receita médica e sem necessidade de manipulação, já sendo encontrado no mercado pronto para uso e oriundo de empresa legalmente constituída e com os devido registros ministeriais).
Como Terapeuta teria que seguir essa norma, mas como
também sou Cirurgiã-Dentista, posso prescrever o suplemento manipulado exclusivo às necessidades do cliente - o gel iônico onde são agregados os oligoelementos necessários ao cliente.
Abaixo coloco à sua disposição a
Lei de prescrição de medicamentos pelo cirurgião-dentista que foi regulamentada pela Lei nº 5.081, de 24/08/1966 do Ministério da Saúde, e segundo o artigo nº6 Inciso II o cirurgião-dentista deve prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo.
A portaria nº 26 de 26/07/1974 do Sistema Nacional de Fiscalização de Medicamentos e Farmácia – SNFMF, concede direito de prescrição de psicotrópicos pelos Cirurgiões -Dentistas, Médicos e Médicos Veterinários, devidamente habilitados e de acordo com a legislação vigente.
Em 23/09/1976 o Ministério da Saúde colocou em vigor a Lei nº 6.360 que foi regulamentada pelo decreto nº 79.094 de 05/01/1977 a Lei Básica de Vigilância Sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002).
.Lei nº 8.080 de 19/09/1990 do Ministério da Saúde regula as atividades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no SUS, que está previsto na Constituição Brasileira, no Título II – Capítulo I – Artigo 6º.
O Conselho Federal de Odontologia aprovado através da resolução CFO-179, de 19/12/1991 e alterada pelo regulamento nº 01 de 05/06/1998 regular os direitos dos profissionais e das entidades inscritas nos CRO’S.
Por essa razão posso estar indicando o uso de produto manipulado apesar de ser somente um suplemento nutricional, sem nenhuma contra-indicação.
Dessa forma, com o respaldo acadêmico e legal, faço a orientação das carências minerais do cliente, através da Terapia de Sincronicidade (análise Radiestésica) e entrego relatório de 5 páginas, indicando a causa dos desconfortos embasados na análise de Menetrier e indicando como restaurar o equilíbrio metabólico em "micro-doses" , que passarão a atuar como facilitadores da absorção e ativação dos minerais existentes, que já estariam disponíveis na alimentação do cliente, só que antes, sem o devido aproveitamento.
Estou à disposição para outros esclarecimentos pelo e-mail: mirhyamcanto@uol.com.br
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Dra. Mirhyam Conde Canto