Discutindo a ortomolecular após a reportagem do Fantástico
Recentemente, o programa dominical Fantástico desfechou uma reportagem apontando inúmeras falhas de profissionais, médicos e não-médicos, quanto à prática da Terapia Ortomolecular.
O "gancho" para esta pauta foi a recente Resolução do Conselho Federal de Medicina, a qual definiu e restringiu um pouco mais, a prática desta técnica por parte dos médicos.
Na verdade, em nada modifica, só confirma aquilo que já está estabelecido como consenso na área de saúde. Todas as orientações anteriormente expedidas pelo SINTE continuam atualizadas e adequadas.
Outrossim, a seguir, reforçaremos o tópicos mais polêmicos, destacando orientações chaves para que nossos filiados trabalhem de forma ética e dentro dos ditames da legislação e jurisprudência.
Diagnóstico e tratamento de DOENÇAS é monopólio médico.
O "gancho" para esta pauta foi a recente Resolução do Conselho Federal de Medicina, a qual definiu e restringiu um pouco mais, a prática desta técnica por parte dos médicos.
Na verdade, em nada modifica, só confirma aquilo que já está estabelecido como consenso na área de saúde. Todas as orientações anteriormente expedidas pelo SINTE continuam atualizadas e adequadas.
Outrossim, a seguir, reforçaremos o tópicos mais polêmicos, destacando orientações chaves para que nossos filiados trabalhem de forma ética e dentro dos ditames da legislação e jurisprudência.
Diagnóstico e tratamento de DOENÇAS é monopólio médico.
Assim sendo, SE um profissional "não-médico", para decidir os procedimentos terapêuticos, precisar deste tipo de informação, automaticamente estaria cometendo crime de exercício ilegal de medicina. Este raciocínio vale para todas as técnicas, seja para escolha de, por exemplos, produtos ortomoleculares, fitoterápicos, pontos de acupuntura, etc, etc.
Já um TERAPEUTA HOLÍSTICO faz sua avaliação via quadro "energético" e emocional, seja pelo pulsologia chinesa, pulsologia de Nogier, testes musculares, radiestesia, o-ring test, classificação de biotipo e similares, decidindo assim a terapêutica, a qual, se envolver o consumo de PRODUTOS, necessariamente terão que ser de venda LIVRE (sem necessidade de receita médica e sem necessidade de manipulação, já sendo encontrado no mercado pronto para uso e oriundo de empresa legalmente constituída e com os devido registros ministeriais).
Já um TERAPEUTA HOLÍSTICO faz sua avaliação via quadro "energético" e emocional, seja pelo pulsologia chinesa, pulsologia de Nogier, testes musculares, radiestesia, o-ring test, classificação de biotipo e similares, decidindo assim a terapêutica, a qual, se envolver o consumo de PRODUTOS, necessariamente terão que ser de venda LIVRE (sem necessidade de receita médica e sem necessidade de manipulação, já sendo encontrado no mercado pronto para uso e oriundo de empresa legalmente constituída e com os devido registros ministeriais).
Como Terapeuta teria que seguir essa norma, mas como também sou Cirurgiã-Dentista, posso prescrever a formulação para manipulação. Abaixo cito o artigo que me permite essa ação:
prescrição de medicamentos pelo cirurgião-dentista foi regulamentada pela Lei nº 5.081, de 24/08/1966 do Ministério da Saúde, e segundo o artigo nº6 Inciso II o cirurgião-dentista deve prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
A portaria nº 26 de 26/07/1974 do Sistema Nacional de Fiscalização de Medicamentos e Farmácia – SNFMF, concede direito de prescrição de psicotrópicos pelos Cirurgiões -Dentistas, Médicos e Médicos Veterinários, devidamente habilitados e de acordo com a legislação vigente. Em 23/09/1976 o Ministério da Saúde colocou em vigor a Lei nº 6.360 que foi regulamentada pelo decreto nº 79.094 de 05/01/1977 a Lei Básica de Vigilância Sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (MNISTÉRIO DA SAÚDE, 2002).
.Lei nº 8.080 de 19/09/1990 do Ministério da Saúde regula as atividades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no SUS, que está previsto na Constituição Brasileira, no Título II – Capítulo I – Artigo 6º.
O Conselho Federal de Odontologia aprovado através da resolução CFO-179, de 19/12/1991 e alterada pelo regulamento nº 01 de 05/06/1998 regular os direitos dos profissionais e das entidades inscritas nos CRO’S
.Lei nº 8.080 de 19/09/1990 do Ministério da Saúde regula as atividades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no SUS, que está previsto na Constituição Brasileira, no Título II – Capítulo I – Artigo 6º.
O Conselho Federal de Odontologia aprovado através da resolução CFO-179, de 19/12/1991 e alterada pelo regulamento nº 01 de 05/06/1998 regular os direitos dos profissionais e das entidades inscritas nos CRO’S
Ora, a dita "ciência" nunca foi "amiga" de nossa profissão e é perda de tempo tentar buscar seu apoio. Assim sendo, qualquer Cliente potencial, ou jornalistas que consultarem os organismos científicos OFICIAIS (universidades, centros de pesquisas consagrados mundialmente...), todos são unânimes em afirmar que não existe sentido nos assim chamados "exame de fio de cabelo" e da "gota de sangue"... Desta forma, todos os profissionais que se apoiavam nestes "exames", tem sua credibilidade indo por água abaixo, perante qualquer pessoa bem informada via mídia.
Historicamente, no Brasil, a Ortomolecular chegou de "carona" em outras técnicas e depois, tomou rumos equivocados que bem explicam este momento delicado pelo qual passa.
Nos anos 80, início dos 90, os profissionais de nossa área viam com simpatia a prática da OLIGOTERAPIA, de origem francesa, que propunha o balanceamento de certos componentes primordiais tidos como necessários ao nosso organismo, que são os chamados oligoelementos (como selênio, fósforo, manganês, zinco, ferro e cobre).
Tais substâncias são encontradas naturalmente em nosso organismo, adquiridas via boa alimentação, atuando como catalisadoras das mais diversas funções. A falta destas, ou a "desativação" das mesmas abriria caminho para desequilíbrios físico-psíquicos.
Nos anos 30, Jacques Ménetrier, tido como "pai" da técnica, desenvolveu uma forma de terapia em que, baseando-se em determinados sintomas e numa tabela de predisposição que classifica os Clientes em cinco biotipos (Diáteses de Ménetrier, que coincidem com as classificações dos Cinco Movimentos Chineses, da Terapia Tradicional Chinesa...), definindo-se assim, quais oligoelementos seriam utilizados para equilibrar o indivíduo. Tais produtos eram encontrados na forma de venda livre, SEM necessidade de manipulação, já que sua composição era definida pelos próprios fabricantes e disponibilizados prontos para consumo - os Sigols (Soluções Iônicas Glicero-Aquosas de Oligoelementos).
Os oligoelementos (Sigols) necessários devem ser acrescidos a um Gel neutro apropriado para a penetração de seus componentes na pele.
Este gel é composto pelo oligoelemento correspondente as carências do indivíduo.
Sua utilização é diária e é feita em casa. Este gel é composto pelo oligoelemento correspondente as carências do indivíduo.
Eis agora um tópico diferenciador entre esta linha de origem francesa (minha forma de atuação) e a escola americana: os produtos da oligoterapia consistiam em "micro-doses" destes minerais, atuando como um facilitador da absorção e ativação dos mesmos, que já estariam disponíveis na alimentação do Cliente, só que antes, sem o devido aproveitamento.
Já o raciocínio originado nos EUA tem a pretensão de REPOR tudo aquilo que deveria ser assimilado nas refeições, suplementando-as... Em suma, uma técnica utiliza "micro-doses" e a outra, "macro-doses".
Tal qual aconteceu na eterna discussão de homeopatia X alopatia, as indústrias se interessaram pela corrente que privilegia a QUANTIDADE, pois implica em produtos com preços bem mais atraentes (para quem fabrica, não para quem consome...) e viáveis economicamente.
O Brasil sempre sofreu forte influência americana, o que culminou em seduzir os profissionais pré-holísticos, que se denominavam equivocadamente (do ponto de vista jurídico...) de "naturopatas" (naturo = natural, patia = doença, => doença natural...), já que se até no nome, se identificavam como o termo "doença", implica em confissão de culpa de crime de exercício ilegal de medicina...
Na década de 90, por iniciativa de origem indeterminada, a boa e velha "naturopatia" ressurge com outra "roupagem" e nova nomenclatura:ORTOMOLECULAR e, como tudo que parece ser novidade (ainda que não o seja...), rapidamente é objeto de reportagens e com igual velocidade ganha a adesão de "celebridades".
A publicidade em torna da técnica atraiu o interesse financeiro até de instituições comerciais de ensino, que rapidamente colocaram no mercado cursos supostamente "superiores", induzindo ainda mais a técnica a que se auto-justificasse emprestando para si um questionável e desnecessário caráter "científico", parecendo esquecer que a Ciência sempre a escorraçou de seus meios. Como podemos ver, falta de ética existe em toda e qualquer profissão, inclusive na prática médica.
O que devemos fazer é prestar atenção à conduta do profissional, nos informar sempre e nos afastar de profissionais do tipo duvidoso, sejam eles médicos ou terapeutas. O caminho mais correto é obter informação, refletir e decidir por nós mesmos e não deixar que nos empurrem qualquer coisa.
Tal qual aconteceu na eterna discussão de homeopatia X alopatia, as indústrias se interessaram pela corrente que privilegia a QUANTIDADE, pois implica em produtos com preços bem mais atraentes (para quem fabrica, não para quem consome...) e viáveis economicamente.
O Brasil sempre sofreu forte influência americana, o que culminou em seduzir os profissionais pré-holísticos, que se denominavam equivocadamente (do ponto de vista jurídico...) de "naturopatas" (naturo = natural, patia = doença, => doença natural...), já que se até no nome, se identificavam como o termo "doença", implica em confissão de culpa de crime de exercício ilegal de medicina...
Na década de 90, por iniciativa de origem indeterminada, a boa e velha "naturopatia" ressurge com outra "roupagem" e nova nomenclatura:ORTOMOLECULAR e, como tudo que parece ser novidade (ainda que não o seja...), rapidamente é objeto de reportagens e com igual velocidade ganha a adesão de "celebridades".
A publicidade em torna da técnica atraiu o interesse financeiro até de instituições comerciais de ensino, que rapidamente colocaram no mercado cursos supostamente "superiores", induzindo ainda mais a técnica a que se auto-justificasse emprestando para si um questionável e desnecessário caráter "científico", parecendo esquecer que a Ciência sempre a escorraçou de seus meios. Como podemos ver, falta de ética existe em toda e qualquer profissão, inclusive na prática médica.
O que devemos fazer é prestar atenção à conduta do profissional, nos informar sempre e nos afastar de profissionais do tipo duvidoso, sejam eles médicos ou terapeutas. O caminho mais correto é obter informação, refletir e decidir por nós mesmos e não deixar que nos empurrem qualquer coisa.
por Rosemary Rezende - rrezendevet@hotmail.com Tecnica Agrícola, Medica Veterinária, Homeopata, Terapeuta Holística. Atualmente trabalhando com Terapia Nexus, massoterapia Indiana, Numerologia Indiana, Florais e Homeopatia Lido 213 vezes, 3 votos positivos e 0 votos negativos. E-mail: rrezendevet@hotmail.com O que está destacado foi incluído por mim. Dra. Miriam Rose Conde Canto (CRO 26844 e CRT33679) |